Benefício por incapacidade com até 90 dias de duração e que não seja motivado por acidente de trabalho pode, agora, ser concedido mediante, apenas, análise documental. Solicitação e envio de documentos devem ser feitas pelo MEU INSS

 

O Auxílio-Incapacidade (antigo Auxílio-Doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode, agora, ser concedido mediante, apenas, análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial. Para isso, precisa cadastrar todos os laudos médicos e atestados no MEU INSS.

Os contribuintes que desejarem podem solicitar que seja realizada somente a análise documental. Essa opção, no entanto, só é possível quando o afastamento não se deu em decorrência de acidente de trabalho e que tenha prazo máximo de 90 dias.

 

A medida é válida, desde o dia 27 de julho, tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com perícias agendadas – nesse caso a emissão do atestado ou laudo não pode ser superior a 30 dias da data em que o contribuinte solicitar que seja realizada apenas a análise documental.

 

Confira o passo-a-passo para pedir o auxílio-incapacidade sem precisar ser submetido à perícia presencial.

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou por meio do site endereço inss.gov.br
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
  • Caso a documentação esteja de acordo com as exigências, basta clicar em “Sim” e, depois, em “Continuar”.
  • Informar se o motivo do requerimento é acidente de trabalho ou não – caso seja, a perícia médica presencial é obrigatória.
  • Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
  • Na mesma tela deverão ser anexados os documentos, bastando clicar nos campos respectivos, no final da página, e selecionar o documento, que precisa estar salvo no celular, caso o requerimento, seja feito por meio do aplicativo, ou no computador, caso seja pelo site.
  • Os documentos necessários são RG, atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, em que conste, obrigatoriamente, nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
  • Em seguida, é preciso informar o CEP da localidade para que sejam listadas as agências do INSS mais próximas e escolher a que desejar antes de clicar em “avançar”.
  • O passo seguinte será escolher o local onde deseja receber o pagamento, para, então, finalizar a solicitação.
  • Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

 

Fonte: G1

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